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REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA DE LETRAS DE JAGUARUANA
2015-06-12, 2:26 PM

REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA DE LETRAS DE JAGUARUANA - ALJ.

CAPÍTULO PRIMEIRO: DAS FINALIDADES

 

Art. 1º - As atividades culturais e artísticas desenvolvidas pela ACADEMIA DE LETRAS  DE JAGUARUANA  - ALJ, terão amparo nas normas deste Regimento e nas disposições estatutárias aplicáveis, visando garantir a coerência, a integridade e a objetividade das suas ações.

Art. 2º - Este Regimento definirá dentre outros dispositivos: as normas de funcionamento do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Assembleias; as infrações e sanções disciplinares, bem como sua forma de apuração e aplicação; as normas do processo eleitoral;

a organização dos trabalhos.

Art. 3º - Todos os membros filiados à ALJ deverão ter acesso ao Estatuto Social e ao Regimento Interno.

CAPÍTULO SEGUNDO: DOS OBJETIVOS

Art. 4º - O objetivo do Regimento Interno da A Academia ALJ é direcionar, dentro de normas previamente determinadas, as atividades artísticas e culturais, educacionais, esportista e sociais, através das ações previstas no Capítulo - I, Art. 2º, do Estatuto Social da entidade: promover, organizar, produzir e incentivar atividades artísticas e socioculturais; criar, produzir, divulgar e comercializar serviços, produtos e informações de natureza artística e sociocultural; organizar congressos, simpósios, seminários, mesas redondas, conferências e cursos, como forma de estimular a discussão, capacitação e o debate, visando disse minar alternativas para as questões da entidade e do mercado cultural; desenvolver estudos e pesquisas artísticas e socioculturais; captar recursos e patrocínio para projetos artísticos e socioculturais; enquadrar e gerir projetos nas leis de incentivo à cultura; prestar consultoria e assessoria nas áreas artística e sociocultural, educacionais, desportistas e sociais; defender e conservar o patrimônio histórico e artístico.

 

CAPÍTULO TERCEIRO: DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 5º - A Academia ALJ será administrada pela Assembleia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal, formados e caracterizados conforme exposto no Capítulo III – Art.10 a Art. 21 do Estatuto Social da Entidade.

CAPÍTULO QUARTO: DA APROVAÇÃO E ATUALIZAÇÃO INCLUINDO ALTERAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO

Art. 6º - A Academia ALJ  disciplinará seu funcionamento através do cumprimento desse Regimento Interno, dentro dos dispositivos estatutários da Entidade.

Art. 7º - O Regimento Interno deverá ser aprovado, em primeira instância, pelos  membros do Conselho Diretor,  por  maioria simples, mediante convocação especialmente para essa finalidade.

Art. 8º - Este Regimento poderá ser alterado ou reformulado a qualquer tempo, mediante proposta apresentada por qualquer sócio filiado e acatada pela Diretoria.

Parágrafo Único - As alterações neste Regimento Interno, só passarão a vigorar depois de aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária de sócios efetivos.

CAPÍTULO QUINTO: DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Art. 9º - Todas as atividades desenvolvidas pela ALJ deverão estar em consonância com as finalidades da Instituição, previstas no Art. 2º dos Estatutos.

Art. 10 - As áreas e segmentos culturais inseridos nas propostas e objetivos da Entidade são:

Literatura; Música; Artes visuais; Folclore e artesanato; Patrimônio histórico e cultural.

Art. 11 - As ações ou conjunto de ações previstas no Capítulo 1º, Artigo 2º, do Estatuto Social  da Entidade, deverão convergir para o ato de fomentar a produção cultural e artística, através de pesquisa, criação, intercâmbio, produção e divulgação de bens culturais.

Art. 12 - Compete ao Conselho Fiscal: aprovar orçamentos de projetos; supervisionar a prestação de contas, mensal e final destes.

CAPÍTULO SEXTO: DA REALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS

Art.13 - A realização e a execução dos projetos culturais, aprovados pelo Conselho Diretor, deverão observar as seguintes normas regimentais: as contratações de serviços não resultarão, em hipótese alguma, em vínculo empregatício com a Academia ALJ, salvo em casos especiais em que o empreendimento cultural assim o exija;

a prestação de contas e os pagamentos deverão ser realizados com impressos próprios da Academia ALJ (exceto aqueles padronizados para pagamento de impostos municipais, estaduais e federais); os projetos deverão ser numerados; deverá ser aberta conta em banco com o nome do projeto; deverá ser apresentado relatório de atividades mensalmente.

Parágrafo Único - Qualquer alteração do projeto deverá ser submetida, pelo proponente, à aprovação do Conselho Diretor.

CAPÍTULO SÉTIMO: DA ADMISSÃO DE SÓCIOS

Art. 14 - O sócio será proposto por um dos membros efetivos e a proposta examinada em reunião secreta; se aprovada por unanimidade, o novo membro tomará posse em sessão destinada a esse fim.

Parágrafo Único - Cada novo membro, com proposta aprovada, escolherá um vulto ilustre do Município, cujo histórico fará.

Art. 15 - Admitir-se-á como sócio aquele que tenha publicado trabalho de mérito literário ou científico, livros ou publicações avulsas, crônicas ou artigos possuam vínculos com a literatura ou obras de valor artístico.

Art. 16 - Serão excluídos do quadro social os sócios condenados por crime infamante, os de comportamento indesejável e os que, residentes em Leopoldina, faltarem dois anos seguidos às sessões, sem justificativas.

Parágrafo Único - Far-se-á a exclusão por proposta da Diretoria e em votação secreta.

Art. 17 - Aprovada a admissão, o novo sócio prestará o seguinte compromisso:

“Prometo trabalhar pelo engrandecimento da Academia ALJ, para a pureza do idioma pátrio, valorizando o trato das letras e das artes, obedecendo a seu Estatuto e às resoluções da Casa e da Diretoria”.

Art. 18 - O Acadêmico designado pela Diretoria para receber um novo membro fará o louvor de sua obra e o recém-admitido pronunciará sua exaltação ao patrono escolhido.

Art. 19 - A outorga do diploma de Acadêmico aos Sócios Fundadores far-se-á em reunião extraordinária e festiva, sem incluir apologia ao patrono, que será realizada em ocasião oportuna, determinada pelo Presidente.

Art. 20 - A entrega dos diplomas aos sócios convidados, posteriormente à fundação da Academia, ocorrerá após homenagem a seu patrono.

CAPÍTULO OITAVO: DA DIRETORIA E SUA COMPETÊNCIA

Art. 21 - Ao Presidente, que é o representante legal da Academia em juízo e fora dele, compete: representar a Academia ALJ judicial e extrajudicialmente; cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno; presidir a Assembleia Geral; convocar e presidir as reuniões da Diretoria; representar a Academia ALJ junto a Bancos, assinando, em conjunto de duas assinaturas, com o 1º ou 2º Tesoureiro, qualquer documento ou contrato inerente à abertura e movimentação de contas bancárias, emissão de cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio, extrair talonários de cheques, implantar e modificar senhas, firmar contratos de cheque especial, endossar cheques, abrir e encerrar contas; assinar, em conjunto de duas assinaturas com o 1º Secretário em exercício, contratos ou escrituras públicas que impliquem na alienação ou oneração de bens imóveis da Academia; presidir as sessões; desempatar as votações; assinar, com o Secretário, os diplomas dos sócios; convocar as sessões solenes, fixando local, data e horário; designar oradores e representantes da Academia ALJ; autorizar as despesas sociais; rubricar os livros, assinar as atas, despachar a correspondência e fixar a ordem do dia; designar o Acadêmico para saudar os novos sócios.

Art. 22 - Caberá ao Vice-Presidente: substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, cooperando com ele em toda atividade social.

Art. 23 - Compete ao 1º Secretário: lavrar as atas e lê-las; assinar Diploma de Sócio com o Presidente; substituir o Vice-Presidente nas suas faltas; participar da Mesa Diretora; cuidar das correspondências; cumprir o item f do Art. 21 do presente Regimento.

Art. 24 - Compete ao 2º Secretário: substituir o 1º Secretário em suas faltas ou impedimento; organizar o “Curriculum Vitae” dos acadêmicos.

Art. 25 - Compete ao 1º Tesoureiro: arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios, subvenções e donativos, mantendo em dia a escrituração; pagar as contas autorizadas pelo Presidente; apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; cumprir o item e) do Art. 21 do presente Regimento; zelar pelos valores patrimoniais.

Art. 26 - Compete ao 2º Tesoureiro: substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos; assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 27 - Os casos omissos ou duvidosos do presente Regimento Internos, serão particularmente analisados pela Diretoria, à qual caberá decidir, podendo transferir, se assim julgar conveniente, a decisão final para Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.

Art. 28 - O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua assinatura, valendo, em relação a terceiros, a partir da data de seu registro.

 

Jaguaruana, 03 de abril de 2015.

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